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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Quem cuida de você, é você mesmo!
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 12:19
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 18:22
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 17:49
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 14:40
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Lei nº 11.187, de 19/10/05.

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 08:04
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:02
STJ: uso de fraude para liberar FGTS é estelionato
O uso de meio fraudulento para liberar valores dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se amolda perfeitamente ao tipo penal do estelionato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução. Arrematação. Anulação.

Agravo de petição. Cabimento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 11:20
Comentários à Lei Maria da Penha
Saiba como a Lei Maria da Penha combate a violência contra a mulher, definindo tipos de violência e criando juizados especializados para proteção
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:45
Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2024 - 07:28
O Síndico se recusa a assinar declaração de anuência na Usucapião Extrajudicial de Apartamento. E agora?

A Usucapião Extrajudicial também regulariza apartamentos, coberturas, salas comerciais, garagens e quaisquer outras unidades autônomas em condomínios edilícios.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 14:54
Clipping de Legislação (Janeiro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2018 - 11:40
DECRETO Nº 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018

Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Contratado como autônomo no mercado eletrônico tem vínculo empregatício reconhecido

O reclamante se manifesta sobre a defesa e documentos juntados às fls. 71/76. Colhem-se os depoimentos do reclamado e de duas testemunhas. Sem mais provas, encerra-se a instrução. Razões finais remissivas. Sem êxito as tentativas conciliatórias.

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